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Legislação Ambiental

Lei 12.305: O Que Sua Empresa Precisa Saber Sobre PGRS

Entenda a Lei Federal 12.305/2010 e o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Obrigações, multas e como se adequar com a Global Reverso.

|Atualizado em 16 de março de 2026
10 min de leitura
|Por Global Reverso

Global Reverso

Equipe editorial da Global Reverso

Conteúdo voltado para empresas que precisam estruturar descarte, rastreabilidade e apoio operacional para rotinas de PGRS.

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A Lei Federal 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo regras claras para a gestão e destinação de resíduos no Brasil. Para empresas, o principal instrumento é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que define como os resíduos gerados devem ser gerenciados. A Global Reverso ajuda sua empresa a estar em conformidade com esta lei.

Sua empresa precisa identificar os resíduos que gera, definir um fluxo de acondicionamento e destinação, manter documentação compatível com a operação e trabalhar com parceiros que consigam comprovar a rastreabilidade do material. Para resíduos eletroeletrônicos, a logística reversa passa a ser uma peça central desse processo.

O que é a Lei 12.305 e qual sua importância?

A Lei 12.305/2010 é o marco legal que rege a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ela estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social, e a obrigatoriedade do PGRS para determinadas categorias de empresas. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

Checklist mínimo para começar a adequação

  1. Mapear quais resíduos a empresa gera e em qual volume
  2. Definir segregação, armazenamento e retirada de cada tipo de material
  3. Selecionar parceiros com comprovação de destinação e rastreabilidade
  4. Manter documentos e evidências alinhados ao PGRS e às políticas internas

Quais empresas precisam do PGRS?

O PGRS é obrigatório para empresas que geram resíduos perigosos, resíduos de serviços de saúde, estabelecimentos de construção civil, e empresas cujos resíduos não são equiparados aos domiciliares. Na prática, quase toda empresa de médio e grande porte precisa ter um PGRS atualizado.

O que é logística reversa segundo a lei?

A logística reversa, conforme definida pela Lei 12.305, é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada. A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos são obrigados a implementar sistemas de logística reversa.

Como a Global Reverso ajuda sua empresa?

A Global Reverso oferece soluções completas de logística reversa para empresas em todo o Território Nacional. Nossos serviços incluem: coleta programada de resíduos eletrônicos, triagem e processamento certificado, emissão de certificado de destinação final, e suporte na elaboração e manutenção do PGRS. Com a Global Reverso, sua empresa garante conformidade com a Lei 12.305 com praticidade e segurança.

Perguntas Frequentes sobre a Lei 12.305 e PGRS

Fontes e referências

O que é a Lei 12.305?+

A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Ela estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada de resíduos sólidos, incluindo a obrigatoriedade de logística reversa para determinados setores.

Minha empresa é obrigada a ter um PGRS?+

São obrigadas a elaborar o PGRS todas as empresas que geram resíduos perigosos, resíduos de serviços de saúde, empresas de construção civil, e qualquer estabelecimento comercial que gere resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Dúvidas sobre descarte ou logística reversa?

Nossa equipe pode orientar sobre o processo adequado para cada tipo de resíduo. Atendemos empresas em todo o Território Nacional.